Antes de se dirigir ao Detran é necessário fazer o preenchimento do Certificado de Registro de Veículo (CRV), popularmente conhecido como DUT. Após o preenchimento do documento, deverá ser reconhecido firma das assinaturas por AUTENTICIDADE no cartório, tanto do adquirente (comprador) como do proprietário do veículo (vendedor).
Não é necessário a presença do proprietário (vendedor) para que seja feita a transferência junto a Detran.
Não é necessário ser habilitado para ter em sua propriedade um veículo. Então, juntamente com CRV apresentar também documento de identificação.
Outro ponto importante que a pessoa deve tomar cuidado é com a data do reconhecimento de firma ou a do local e data colocado no CRV. A partir dessa data o adquirente (comprador) tem o prazo de 30 dias para fazer transferência sob pena de incorrer em multa GRAVE: valor de R$ 195,23 e mais 5 pontos na Habilitação. Se no documento tiver datas diferentes considerar-se-á a mais antiga para contagem do prazo.
Alguns Detran’s contam o prazo a partir do pagamento da taxa de transferência, principalmente o Detran-Ma. Dessa forma, não basta dar entrada na transferência é preciso pagar a taxa, também, dentro do prazo dos 30 dias. Muitas vezes ocorre de o usuário dar entrada dentro do prazo legal, mas por algum motivo paga as taxas após esse prazo, dessa forma incorre em multa também.
Vale salientar que o vendedor também tem o dever legal de comunicar a venda ao Detran sob pena responder solidariamente pelas irregularidades que venha ocorrer em decorrência do uso veículo. Para isso é necessário que o proprietário apresente a cópia autenticada no CRV devidamente preenchido e reconhecido firma.
Essa prática não é muito comum por parte dos proprietários, simplesmente entregam o CRV para que o adquirente faça a transferência, no entanto o problema é que muitos não fazem e acabam prejudicando o proprietário. Além de ser um dever legal o comunicado de venda respalda o proprietário de possíveis problemas que poderão ocorrer pela desídia do adquirente.
RESUMO - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
1) PRAZO
* Dentro de 30 dias consecutivos, a contar da data da venda constante no verso do Certificado de Registro de Veículo – CRV (Art. 123, § 1º e 233, do CTB).
2) REQUISITOS
* Inexistência de débitos vencidos (IPVA, Taxas, Seguro DPVAT e multas em imposição de penalidade).
* Inexistência de bloqueio judicial, administrativo e por acidente de trânsito de média e grande monta.
* Inexistência de registro de roubo/furto.
3) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E OBRIGATÓRIA
* Original do CRV devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade, conforme informação contida no verso do CRV.
* Caso o endereço do comprador seja divergente do informado no verso do CRV, deverá ser apresentado comprovante de endereço (contas de telefone, água, luz ou cartão de crédito) em nome do comprador, RG/CPF ou CNH.
* Vistoria.
4) VEÍCULO ADQUIRIDO ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO
Nesse caso, além dos documentos supracitados o adquirente deverá apresentar o Contrato de Financiamento Original ao Detran.
Obs: Se proprietário (vendedor) for pessoa jurídica nesse caso a documentação é: --CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
--RG/CPF ou CNH do titular ou sócio-diretor da empresa.
--Se firma individual: registro na JUCEMA.
--Se firma coletiva: Contrato Social e alterações/aditivos registrados na JUCEMA.
--Se sociedade anônima: Ata de Constituição, Estatuto Social, Ata da Assembleia Geral e
Ata de posse da última Diretoria eleita.
Leia-se também para o adquirente (comprador) se for pessoa jurídica.