A
resposta nesse caso é muitos simples, simplesmente não acontece NADA, uma vez
que o período experimental é de 01 ano, portanto esse tempo de prova foi
totalmente concluído. Dessa forma, fará jus a CNH definitiva já que não teve óbice
algum e portanto, cumpriu todos os requisitos legais.
Se o condutor cometer uma infração gravíssima um dia antes do requerimento, e tiver sua CNH concedida, existe a possibilidade da CNH ser cancelada?
Nesse caso, a resposta é SIM tendo em vista que a licença foi concedida de maneira irregular.
Segundo o artigo 263, §1º
"Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento"
O CTB é muito claro quanto a isso, então mesmo sendo um ato administrativo vinculado a administração ex officio poderá rever ou anular se ocorrer algum tipo de irregularidade na concessão.
Se o condutor cometer uma infração gravíssima um dia antes do requerimento, e tiver sua CNH concedida, existe a possibilidade da CNH ser cancelada?
Nesse caso, a resposta é SIM tendo em vista que a licença foi concedida de maneira irregular.
Segundo o artigo 263, §1º
"Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento"
O CTB é muito claro quanto a isso, então mesmo sendo um ato administrativo vinculado a administração ex officio poderá rever ou anular se ocorrer algum tipo de irregularidade na concessão.

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