sábado, 26 de novembro de 2016

Permissão para dirigir




Já que é possível dirigir por até 30 dias com a permissão vencida, o que acontece com condutor que cometer infração gravíssima, grave ou reincidente em média neste período do prorrogação?


 A resposta nesse caso é muitos simples, simplesmente não acontece NADA, uma vez que o período experimental é de 01 ano, portanto esse tempo de prova foi totalmente concluído. Dessa forma, fará jus a CNH definitiva já que não teve óbice algum e portanto, cumpriu todos os requisitos legais.  


Se o condutor cometer uma infração gravíssima um dia antes do requerimento, e tiver sua CNH concedida, existe a possibilidade da CNH ser cancelada?

Nesse caso, a resposta é SIM tendo em vista que a licença foi concedida de maneira irregular. 
Segundo o artigo 263, §1º
"Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento"

O CTB é muito claro quanto a isso, então mesmo sendo um ato administrativo vinculado a administração ex officio poderá rever ou anular se ocorrer algum tipo de irregularidade na concessão. 

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