Muitas vezes as pessoas estão com o CRLV (Certificado de Registro e licenciamento de veículo) em dias, no entanto, por algum descuido o condutor esquece o documento. E agora o que pode ocorrer?
Bom para responder essa pergunta é necessário nos reportarmos ao artigo Art. 232 – “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código”:
Infração
- leve.
Penalidade
- multa.
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento
Para saber quais são os documentos de porte obrigatório é necessário no remetermos aos seguintes artigos do CTB
Art.
133 - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Art.
159...
§
1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de
Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Dessa forma, CRLV e a CNH ou PPD são documentos de porte obrigatório. Desta feita, é necessário que condutor tenha os documentos originais em seu poder quando conduzir o veículo.
Infelizmente, mesmo estando com as obrigações em dias, não portar o licenciamento anual é infração de natureza leve, ou seja, 3 pontos no prontuário do condutor e multa de R$ 88,38.
MAS, NEM TUDO ESTÁ PERDIDO!
Agora
em novembro entrou em vigor a inclusão do parágrafo único no art. 133 do CTB,
através da Lei 13.281/16, determinando que porte do CRLV será DISPENSADO
quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema
informatizado para verificar se o veículo está licenciado. Em 99% das blitz os
agentes possuem sistema informatizado. Então, se fores parado em uma blitz e
tiver esquecido o licenciamento, veja logo se eles possuem fonte de consulta e
exija o seu direito.
Segue
o teor do parágrafo único:
Art.
133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será
dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao
devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13.281, de
2016)


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