sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Esqueci o documento do veículo e fui parado numa BLITZ, e agora?


Muitas vezes as pessoas estão com o CRLV (Certificado de Registro e licenciamento de veículo) em dias, no entanto, por algum descuido o condutor esquece o documento. E agora o que pode ocorrer?

Bom para responder essa pergunta é necessário nos reportarmos ao artigo Art. 232 – “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código”:
Infração - leve.
Penalidade - multa.

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento

Para saber quais são os documentos de porte obrigatório é necessário no remetermos aos seguintes artigos do CTB
Art. 133 - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Art. 159...
§ 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

Dessa forma, CRLV e a CNH ou PPD são documentos de porte obrigatório. Desta feita, é necessário que condutor tenha os documentos originais em seu poder quando conduzir o veículo.

Infelizmente, mesmo estando com as obrigações em dias, não portar o licenciamento anual é infração de natureza leve, ou seja, 3 pontos no prontuário do condutor e multa de R$ 88,38.

MAS, NEM TUDO ESTÁ PERDIDO!

Agora em novembro entrou em vigor a inclusão do parágrafo único no art. 133 do CTB, através da Lei 13.281/16, determinando que porte do CRLV será DISPENSADO quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. Em 99% das blitz os agentes possuem sistema informatizado. Então, se fores parado em uma blitz e tiver esquecido o licenciamento, veja logo se eles possuem fonte de consulta e exija o seu direito.
Segue o teor do parágrafo único:  

Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

        
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      

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