sábado, 19 de novembro de 2016

Fui notificado de uma multa em imposição de penalidade, o que faço?


Muitas vezes o proprietário do veículo é notificado de multa em imposição de penalidade, mas nunca foi notificado da autuação. Nesse caso, cabe recurso à JARI.

O artigo 3º da Resolução 363/2010 expressamente determina a expedição de notificação da autuação ao proprietário do veículo, que deverá ocorrer em no máximo 30 dias do cometimento da infração, apresentando apenas uma exceção referente aos casos em que o infrator é abordado no ato da infração e coincide com o proprietário. Abaixo, é o texto “in verbis”:

Art. 3º A exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

O § 2º do mesmo artigo, em consonância com o parágrafo único, inciso II do artigo 281 do CTB, traz:

§ 2º -A não expedição da Notificação da Autuação no prazo previsto no caput deste artigo ensejará o arquivamento do auto de infração.

Assim, se o condutor não foi notificado no prazo legal é irrefutável a nulidade de todo o processo administrativo decorrente de aplicação de penalidade cuja notificação da autuação não se efetuou no prazo legal.

Para os casos em que o suposto infrator ou proprietário do veículo não são encontrados no endereço fornecido ao DETRAN há duas soluções definidas em lei:
a) desatualização de endereço, nesse caso a notificação é considerada válida para todos os fins de direito. É o que dispõe o § 1º do artigo 282 do CTB;

b) para os demais casos deverá ser realizada notificação por edital, como determina o artigo 13 da Resolução 363/2010 do CONTRAN, que se transcreve abaixo:

Art. 13. Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta Resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitado o disposto no § 1º do art. 282 do CTB.

Se levar em consideração que houve a notificação da imposição da penalidade é porque o endereço do autor encontra-se devidamente atualizado, não seria possível o recebimento da notificação de imposição de penalidade, caso o endereço estivesse desatualizado.


Portanto, a JARI deverá acatar o recurso e aplicar o deferimento. 

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