A
permissão para dirigir trata-se de uma licença concedida pelo poder público a
fim de que o candidato possa dirigir veículo automotor.
A PPD tem validade em todas as vias terrestres abertas à circulação do território brasileiro, ou seja, não tem validade apenas no Estado que a expediu.A PPD tem validade de 1 (um) ano, tendo uma carência de 30 dias após o vencimento.
Nesse período de 1 (um) ano o “permissionário” não poderá cometer nenhuma infração de natureza gravíssima, grave ou reincidência em infrações médias. Tendo cumprido esses requisitos poderá o condutor solicitar a sua licença definitiva, que nesse caso, é a Carteira Nacional de Habilitação.
Vale salientar que, por mais que o legislador use a termo “permissão”, a PPD é um LICENÇA pois decorre de ato administrativo vinculado.
A PPD tem validade em todas as vias terrestres abertas à circulação do território brasileiro, ou seja, não tem validade apenas no Estado que a expediu.A PPD tem validade de 1 (um) ano, tendo uma carência de 30 dias após o vencimento.
Nesse período de 1 (um) ano o “permissionário” não poderá cometer nenhuma infração de natureza gravíssima, grave ou reincidência em infrações médias. Tendo cumprido esses requisitos poderá o condutor solicitar a sua licença definitiva, que nesse caso, é a Carteira Nacional de Habilitação.
Vale salientar que, por mais que o legislador use a termo “permissão”, a PPD é um LICENÇA pois decorre de ato administrativo vinculado.


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